Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 6.º Princípio da autonomia financeira

EM VIGOR
1 - As autarquias locais têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos. 2 - A autonomia financeira das autarquias locais assenta, nomeadamente, nos seguintes poderes dos seus órgãos: a) Elaborar, aprovar e modificar as opções do plano, orçamentos e outros documentos previsionais, bem como elaborar e aprovar os correspondentes documentos de prestação de contas; b) Gerir o seu património, bem como aquele que lhes seja afeto; c) Exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam atribuídos; d) Liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas; e) Ordenar e processar as despesas legalmente autorizadas; f) Aceder ao crédito, nas situações previstas na lei.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0152/24.4BEFUN.CS1.SA103-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO

    I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal

  • STA02247/15.6BELRS07-02-2024ANABELA RUSSO

    EXECUÇÃO FISCAL · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA

    I - A cobrança das dívidas aos municípios por custos por estes suportados com a realização de obras coercivas ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas é a efectuar mediante execução fiscal (artigo 108.º, n.º 2). II - À data em que foi instaurada a execução fiscal (2010) a competência para instaurar e tramitar a execução fiscal por dívidas aos municípios i) era do município, através

  • TCAN02371/17.0BEPRT11-05-2023Ana Patrocínio

    TAXA MUNICIPAL; · ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES; · FUNCIONAMENTO;

    As antenas de telecomunicações não estão sujeitas ao pagamento anual de taxas municipais pelo seu efectivo funcionamento.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS443/08.1BELRS27-10-2022ANA CRISTINA CARVALHO

    MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · EXECUÇÃO FISCAL · DÍVIDA PROVENIENTE DA REALIZAÇÃO DE OBRAS COERCIVAS

    I - Atento o enquadramento jurídico da causa vigente à data dos factos, o Município de Lisboa é incompetente em razão da matéria para instaurar execução fiscal para cobrança das dívidas de que é credor, provenientes da realização de obras coercivas, que devam ser pagas por força de acto administrativo sem natureza tributária; II - Para o efeito da cobrança coerciva de tais obrigações pecuniárias,

  • STA02922/15.5BELRS 0671/1612-10-2022FRANCISCO ROTHES

    EXECUÇÃO FISCAL · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA

    I - A cobrança das dívidas aos municípios por custos por estes suportados com a realização de obras coercivas ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas é a efectuar mediante execução fiscal (cfr. art. 108.º, n.º 2). II - À data em que foi instaurada a execução fiscal (2010) a competência para instaurar e tramitar a execução fiscal por dívidas aos municípios i) era do município, atrav

  • TC50/2114-07-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TCAN01575/19.6BEPRT11-08-2020Paulo Moura

    RECLAMAÇÃO DOS ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO. INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESTAÇÃO DE GARANTIA. · REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA A METADE. NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES CONTRATUAIS NA EXECUÇÃO.

    I - Nos termos do disposto no artigo 277.º, n.º 1, do CPPT, o contribuinte que pretenda reagir judicialmente contra um ato da Administração Tributária, dispõe do prazo de dez dias, a contar da data em que foi notificado da decisão. II - Tendo a Reclamante, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do CPPT apresentado pedido de emissão de certidão que contivesse a fundamentação, quer de facto, quer de

  • STA01500/1704-07-2018ANTÓNIO PIMPÃO

    INCONSTITUCIONALIDADE · TAXA · PROTECÇÃO CIVIL

    Embora desprovido de força obrigatória geral, o juízo de inconstitucionalidade formulado pelo Tribunal Constitucional, quer pela força dos seus argumentos, quer por provir do tribunal a que a ordem judiciária comete a competência específica para a apreciação das questões da constitucionalidade das normas, deve ser observado.

  • STA01174/1617-05-2017CASIMIRO GONÇALVES

    ABASTECIMENTO DE ÁGUA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS

    Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar tarifa relativa a serviços contratados de abastecimento de água e saneamento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.