Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 70.º Endividamento

EM VIGOR
1 - A entidade intermunicipal pode contrair empréstimos. 2 - A entidade intermunicipal não pode contrair empréstimos a favor dos municípios. 3 - A entidade intermunicipal não pode conceder empréstimos a quaisquer entidades públicas e privadas, salvo nos casos expressamente previstos na lei. 4 - É vedada à entidade intermunicipal a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos.