Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 11.º Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado

EM VIGOR desde 01/01/2019
1 - A coordenação entre finanças locais e finanças do Estado tem especialmente em conta o desenvolvimento equilibrado de todo o País e a necessidade de atingir os objetivos e metas orçamentais traçados no âmbito das políticas de convergência a que Portugal se tenha vinculado no seio da União Europeia. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0149/25.7BALSB25-02-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Em face de divergência fáctica e, por sua vez, perante a convocação de diferentes preceitos para decidir, conclui-se pela inexistência de fundamento para que se julguem verificados os pressupostos substantivos de admissibilidade do presente recurso para uniformização de jurisprudência.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.