Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 83.º Equilíbrio orçamental

EM VIGOR
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º, no caso de empréstimos já existentes quando da entrada em vigor da presente lei, considera-se amortizações médias de empréstimos o montante correspondente à divisão do capital em dívida à data da entrada em vigor da presente lei pelo número de anos de vida útil remanescente do contrato.