Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 14.º Receitas municipais

EM VIGOR desde 01/01/2019
Constituem receitas dos municípios: a) O produto da cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI), sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º; b) O produto da cobrança do imposto municipal sobre as transmissões onerosas e imóveis (IMT); c) O produto da cobrança de derramas lançadas nos termos do artigo 18.º; d) A parcela do produto do imposto único de circulação que caiba aos municípios, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho; e) O produto da cobrança de contribuições, designadamente em matéria de proteção civil, nos termos da lei; f) O produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município, de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º g) O produto da participação nos recursos públicos determinada nos termos do disposto nos artigos 25.º e seguintes; h) O produto da cobrança de encargos de mais-valias destinados por lei ao município; i) O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam ao município; j) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis, por eles administrados, dados em concessão ou cedidos para exploração; k) A participação nos lucros de sociedades e nos resultados de outras entidades em que o município tome parte; l) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor do município; m) O produto da alienação de bens próprios, móveis ou imóveis; n) O produto de empréstimos, incluindo os resultantes da emissão de obrigações municipais; o) Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor dos municípios.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0152/24.4BEFUN.CS1.SA103-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO

    I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal

  • STA011/26.6BALSB27-05-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Os rendimentos obtidos no estrangeiro por sociedades residentes em território nacional só não estarão sujeitos a derrama municipal se puderem, comprovadamente, ser imputados a uma sucursal ou estabelecimento estável aí (no estrangeiro) situados.

  • STA0163/25.2BALSB29-04-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRE122389/25.2YIPRT.E119-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    1. Visando a acção a cobrança de taxas pelo estacionamento em vias públicas da cidade de Setúbal, o Tribunal Cível é materialmente incompetente. 2. Não se visa a cobrança de um pagamento de um preço por uma prestação de um serviço, além de que a fixação das taxas não é, como resulta expressamente do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setú

  • TCAS2969/23.8BELSB18-06-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ACESSO A BENS CULTURAIS

    I - O princípio da igualdade não proíbe que a lei estabeleça distinções, mas sim as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, segundo critérios de valor objetivo, constitucionalmente relevantes: II - Embora se possa admitir a existência de ligação entre alguns tributos que constituem receita dos municípios e a residência na respetiva circunscrição territorial, não se revela a

  • TCAS1211/09.9BELRS08-05-2025VITAL LOPES

    IRC · DERRAMA

    1. O reporte e ligação da incidência, específica, da derrama municipal, à “proporção”, à parte de um total, do rendimento gerado num determinado município, só pode significar que o cálculo, o apuramento da derrama, quando ocorrer e na medida do possível (permitida pela contabilidade), tem de implicar as operações aritméticas necessárias ao isolamento, relativamente a outros auferidos, do rendiment

  • STA0560/22.5BEALM02-04-2025PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · DERRAMA · MUNICÍPIO

    I - Desde a redacção inicial, o art. 18º da Lei n.º 73/2013 de 03-09 (RFALEI) estabeleceu a regra, inalterada até hoje, de que “(…) Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1, quando uma mesma entidade tem sede num município e direção efetiva noutro, a entidade deve ser considerada como residente do município onde estiver localizada a direção efetiva.”. II - Na determinação do lucro tributáve

  • TRP1820/24.6T8PRT.P107-10-2024JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – O erro na forma do processo verifica-se sempre que quem move uma acção ou uma execução, para fazer valer a sua pretensão, não utiliza o modelo normativo previamente definido na lei para disciplinar os actos e procedimentos que, para o efeito pretendido, devem ser realizados e observados. II – O processo de execução fiscal regulado pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, à luz da

  • TRP5216/24.1T8PRT.P110-07-2024ARTUR DIONÍSIO TEIXEIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS · DÍVIDAS RESULTANTES DESSES SERVIÇOS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS

    I – A tramitação e decisão da oposição à execução fiscal é da competência dos tribunais comuns, se esta execução correr os seus termos nesses tribunais, nos termos previstos no artigo 151.º, n.º 2, do CPPT, mas também nos casos em que correr perante um órgão administrativo e diga respeito a uma dívida emergente da prestação de serviços públicos essenciais, por força do disposto no artigo 4.º, n.º

  • STA03161/16.3BEPRT09-11-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS · ISENÇÃO

    A isenção prevista no art. 9º nº 1 al. b) do CIRC só abrange as associações (e federações) de municípios que não exerçam actividades comerciais, industriais e agrícolas.

  • TCAN03161/16.3BEPRT31-03-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    IRC; ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS; ISENÇÃO;

    I. Em sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento ou quando a sua junção apenas se tenha revelado necessária em virtude do julgamento proferido. II. As isenções de IRC de que beneficiam o Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não incluem as entidades públicas com natureza empr

  • STA04/16.1BEPRT 0757/1816-12-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS · ISENÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Em termos de falta de fundamentação de facto e de direito, há que ter em atenção que só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que “há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espéci

  • STA087/19.2BALSB24-02-2021GUSTAVO LOPES COURINHA

    ZONA FRANCA DA MADEIRA · IUC · IMPOSTO

    I – O IUC é um imposto local, para os efeitos da isenção prevista no artigo 7.º, alínea d) do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho. II – Os impostos locais a que se refere a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho, nunca podem ser os impostos locais cujos factos tributários se encontram situados no território nacional, mas tão só no território regional.

  • STA03652/15.3BESNT 0924/1713-01-2021ANÍBAL FERRAZ

    IRC · DERRAMA

    I - O reporte e ligação da incidência, específica, da derrama municipal, à “proporção”, à parte de um total, do rendimento gerado num determinado município, só pode significar que o cálculo, o apuramento da derrama, quando ocorrer e na medida do possível (permitida pela contabilidade), tem de implicar as operações aritméticas necessárias ao isolamento, relativamente a outros auferidos, do rendimen

  • TC172/2011-11-2020Pedro Machete
  • STA0207/19.7BEFUN14-10-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · DÍVIDA · CONTRATO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município Utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária daquele não tem natureza tributária; II - Na execução fiscal da obrigação pecuniária emergente de um contrato, que não foi liquidada no prazo contratualmente previsto, e relativamente à qual foi extr

  • TCAN01575/19.6BEPRT11-08-2020Paulo Moura

    RECLAMAÇÃO DOS ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO. INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESTAÇÃO DE GARANTIA. · REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA A METADE. NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES CONTRATUAIS NA EXECUÇÃO.

    I - Nos termos do disposto no artigo 277.º, n.º 1, do CPPT, o contribuinte que pretenda reagir judicialmente contra um ato da Administração Tributária, dispõe do prazo de dez dias, a contar da data em que foi notificado da decisão. II - Tendo a Reclamante, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do CPPT apresentado pedido de emissão de certidão que contivesse a fundamentação, quer de facto, quer de

  • STA0217/18.1BEFUN06-05-2020GUSTAVO LOPES COURINHA

    MUNICÍPIO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · DÍVIDA

    I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município Utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária daquele não tem natureza tributária. II - Na execução fiscal da obrigação pecuniária emergente de um contrato, que não foi liquidada no prazo contratualmente previsto, e relativamente à qual foi extr

  • TC1427/1709-01-2019Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.