Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 81.º Receitas próprias

EM VIGOR desde 31/03/2016
A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.