Artigo 81.º — Receitas própriasEM VIGOR desde 31/03/2016A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.☆ GuardarDiário da República ↗