Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoIRC; ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS; ISENÇÃO;
I. Em sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento ou quando a sua junção apenas se tenha revelado necessária em virtude do julgamento proferido. II. As isenções de IRC de que beneficiam o Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não incluem as entidades públicas com natureza empr
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS · ISENÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - Em termos de falta de fundamentação de facto e de direito, há que ter em atenção que só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que “há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espéci
TAXA MUNICIPAL PROTECÇÃO CIVIL (TMPC) · REGULAMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE
I. A prestação exigida à impugnante, a título de TMPC não pode ser classificada como taxa, assumindo antes a natureza jurídica de imposto. II. Assim, impõe-se desaplicar as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 3 e 5.º, n.º 2 do Regulamento da Taxa Municipal de Protecção Civil da Covilhã, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã, de 14/10/2011, com fundamento na s
FUNDO DE APOIO MUNICIPAL – FAM; RETENÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS; INCONSTITUCIONALIDADE
1 – O FAM foi criado pelo artº 62º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), constituindo-se como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem em situações de excesso de endividamento ou em rutura financeira. 2 - Resulta da Lei nº 53/2014, que os municípi
TRIU; · AUDIÇÃO PRÉVIA; · FUNDAMENTAÇÃO.
A liquidação da taxa de urbanização mais não é do que uma operação aritmética subsequente ao deferimento de um pedido de licenciamento. Ou seja, neste caso concreto a liquidação da taxa não comporta qualquer definição do direito do particular que já ocorreu com o acto de licenciamento que lhe serve de pressuposto.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.