Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 3.º Princípios fundamentais

EM VIGOR desde 01/01/2019
1 - O setor local está sujeito aos princípios consagrados na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que expressamente o refiram. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se com respeito pelos seguintes princípios: a) Princípio da legalidade; b) Princípio da estabilidade orçamental; c) Princípio da autonomia financeira; d) Princípio da transparência; e) Princípio da solidariedade nacional recíproca; f) Princípio da equidade intergeracional; g) Princípio da anualidade e plurianualidade; h) Princípio da unidade e universalidade; i) Princípio da não consignação; j) Princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais; k) Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado; l) Princípio da tutela inspetiva. 3 - Os princípios previstos no presente capítulo são aplicáveis, com as devidas adaptações, à atividade financeira das restantes entidades do setor local.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TC959/2403-04-2025António José da Ascensão Ramos
  • TCAN03161/16.3BEPRT31-03-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    IRC; ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS; ISENÇÃO;

    I. Em sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento ou quando a sua junção apenas se tenha revelado necessária em virtude do julgamento proferido. II. As isenções de IRC de que beneficiam o Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não incluem as entidades públicas com natureza empr

  • STA04/16.1BEPRT 0757/1816-12-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS · ISENÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Em termos de falta de fundamentação de facto e de direito, há que ter em atenção que só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que “há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espéci

  • TCAS274/12.4BECTB07-12-2021MARIA CARDOSO

    TAXA MUNICIPAL PROTECÇÃO CIVIL (TMPC) · REGULAMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. A prestação exigida à impugnante, a título de TMPC não pode ser classificada como taxa, assumindo antes a natureza jurídica de imposto. II. Assim, impõe-se desaplicar as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 3 e 5.º, n.º 2 do Regulamento da Taxa Municipal de Protecção Civil da Covilhã, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã, de 14/10/2011, com fundamento na s

  • TCAN02035/15.0BEPNF07-05-2021Frederico Macedo Branco

    FUNDO DE APOIO MUNICIPAL – FAM; RETENÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS; INCONSTITUCIONALIDADE

    1 – O FAM foi criado pelo artº 62º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), constituindo-se como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem em situações de excesso de endividamento ou em rutura financeira. 2 - Resulta da Lei nº 53/2014, que os municípi

  • TCAS387/00.5BTLRS04-06-2020ISABEL FERNANDES

    TRIU; · AUDIÇÃO PRÉVIA; · FUNDAMENTAÇÃO.

    A liquidação da taxa de urbanização mais não é do que uma operação aritmética subsequente ao deferimento de um pedido de licenciamento. Ou seja, neste caso concreto a liquidação da taxa não comporta qualquer definição do direito do particular que já ocorreu com o acto de licenciamento que lhe serve de pressuposto.

  • TC818/201917-12-2019José António Teles Pereira
  • TC399/201901-10-2019Fernando Ventura
  • TC152/201919-06-2019Joana Fernandes Costa
  • TC1427/1709-01-2019Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.