Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 65.º Fundo de Regularização Municipal

EM VIGOR
1 - O FRM é constituído pelos montantes das transferências orçamentais deduzidas aos municípios, sendo utilizado para, através da DGAL, proceder ao pagamento das dívidas a terceiros do município respetivo. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são incluídas no FRM todas e quaisquer verbas que resultem de retenções nas transferências orçamentais, nomeadamente as retidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º, salvo disposição legal em contrário. 3 - O montante pago nos termos do número anterior não contribui para a redução a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º.