Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 89.º Transferências para as entidades intermunicipais

REVOGADO por Lei 51/2018 · 16/08/2018
1 - As regras relativas à transferência de verbas indexadas ao ISDR têm em conta o novo mapa das entidades intermunicipais e das NUTS III. 2 - A dedução prevista no n.º 2 do artigo 69.º, assim como a aplicação dos critérios previstos no n.º 3 do mesmo artigo, entram em vigor no ano de 2016, tendo como ano de referência para a classificação dos índices do ISDR divulgados pelo INE, I. P., no ano anterior.