Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 80.º-E Anexos à Lei do Orçamento do Estado

EM VIGOR desde 01/01/2019
1 - Os montantes do FFD afetos aos municípios, desagregados por Programa Orçamental, constam, em cada ano, de mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado. 2 - Os montantes do FFD afetos às freguesias, desagregados por Programa Orçamental, constam, em cada ano, de mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado.