Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 57.º Mecanismos de recuperação financeira municipal

EM VIGOR
1 - Os municípios que ultrapassem o limite da dívida total previsto no artigo 52.º recorrem aos seguintes mecanismos de recuperação financeira, nos termos dos artigos seguintes: a) Saneamento financeiro; b) Recuperação financeira. 2 - A adesão aos mecanismos de recuperação financeira é facultativa ou obrigatória consoante o nível de desequilíbrio financeiro verificado a 31 de dezembro de cada ano. 3 - Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o Estado não pode assumir responsabilidade pelas obrigações dos municípios e das freguesias, nem assumir os compromissos que decorram dessas obrigações.