Artigo 7.º — Prazo para os procedimentos de análise
EM VIGORA análise das contas preexistentes de menor valor de pessoas singulares deve estar concluída até 31 de dezembro de 2017.
Decreto-Lei 64/2016
Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras