Decreto-Lei 64/2016

Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras

Artigo 10.º Obrigação de identificação das contas financeiras sujeitas a comunicação

EM VIGOR
1 - As instituições financeiras reportantes devem identificar as «contas dos EUA sujeitas a comunicação», bem como as contas detidas por «instituições financeiras não participantes«, através da aplicação dos procedimentos de diligência devida previstos nos artigos seguintes, ou, caso assim optem, através da aplicação dos procedimentos previstos nas Treasury Regulations dos EUA relevantes. 2 - As instituições financeiras reportantes podem efetuar a opção prevista no número anterior para a totalidade das contas financeiras ou, separadamente, para grupos dessas contas claramente identificados, designadamente por segmentos de negócio ou em função do local onde a conta é mantida. 3 - Para efeitos de aplicação do RCIF e da presente regulamentação, todos os montantes expressos em dólares dos EUA devem ser interpretados como incluindo, igualmente, o montante equivalente em euros ou noutras moedas. 4 - Salvo se o contrário se encontrar expressamente previsto, o saldo ou valor de uma conta deve ser determinado no último dia do ano civil relevante. 5 - Quando o limite do saldo ou valor deva ser determinado no último dia do ano civil, nos termos do disposto na presente regulamentação ou no RCIF, o saldo ou valor relevante deve ser determinado nesse dia ou no último dia do período de comunicação que termine durante esse ano civil. 6 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 13 do artigo seguinte, uma conta deve ser tratada como sendo uma «conta dos EUA sujeita a comunicação» a partir da data em que seja identificada como tal, na sequência da aplicação dos procedimentos de diligência devida previstos nos artigos seguintes. 7 - Salvo se o contrário se encontrar expressamente previsto, as informações respeitantes a uma «conta dos EUA sujeita a comunicação» devem ser comunicadas anualmente e no ano civil seguinte ao ano a que as informações respeitam.