Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDÍVIDA EXEQUENDA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
No caso de já se encontrar prestada garantia à data da adesão ao regime prestacional previsto no DL n.º 67/2016, de 03.11, a mesma mantém-se, porém (i) deve ser reduzida ao limite máximo da quantia ainda efectivamente em execução e seguidamente (ii) deve ser reduzida anualmente no dobro do montante efectivamente pago em prestações.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.