Decreto-Lei 64/2016

Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras

Artigo 23.º Utilização de autocertificações e documentos comprovativos

EM VIGOR
A instituição financeira reportante não pode utilizar uma autocertificação ou documento comprovativo se tiver conhecimento ou motivos para considerar que a autocertificação ou documento comprovativo está incorreto ou não é fiável.