Decreto-Lei 64/2016

Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras

Artigo 16.º Contas de entidades em relação às quais é exigida comunicação

EM VIGOR
Apenas é exigível a comunicação das contas preexistentes de entidades sujeitas a análise nos termos previstos no artigo anterior, que sejam detidas: a) Por uma ou mais entidades que sejam pessoas sujeitas a comunicação; b) Por ENF passivas com uma ou mais pessoas que exercem o controlo que sejam pessoas que sejam pessoas sujeitas a comunicação.