Artigo 16.º — Contas de entidades em relação às quais é exigida comunicação
EM VIGORApenas é exigível a comunicação das contas preexistentes de entidades sujeitas a análise nos termos previstos no artigo anterior, que sejam detidas:
a) Por uma ou mais entidades que sejam pessoas sujeitas a comunicação;
b) Por ENF passivas com uma ou mais pessoas que exercem o controlo que sejam pessoas que sejam pessoas sujeitas a comunicação.