Decreto-Lei 64/2016

Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras

Assinatura

EM VIGOR
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de outubro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno. Promulgado em 6 de outubro de 2016. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 7 de outubro de 2016. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.