Anexo
EM VIGOR[a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, a alínea e) do n.º 1, as alíneas c) e d) do n.º 9 do artigo 4.º-B, a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º-D, a subalínea v) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º-E, o n.º 1 e as alíneas b) e c) do n.º 6 do artigo 4.º-G, o n.º 5 do artigo 4.º-H, o n.º 3 e a alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º, os n.os 1 e 2 do artigo 7.º-A e a alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º]
Regras de comunicação e diligência devida a aplicar pelas instituições financeiras