Anexo II — (a que se refere o artigo 6.º)
EM VIGORRegras de comunicação e diligência devida a aplicar pelas instituições financeiras
Decreto-Lei 64/2016
Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras