Decreto-Lei 64/2016

Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras

Artigo 14.º Entrada em vigor e produção de efeitos

EM VIGOR
1 - O artigo 3.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - Sem prejuízo no número anterior, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.