Decreto-Lei 64/2016

Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras

Artigo 22.º — Regras adicionais

EM VIGOR
Na execução de todos os procedimentos de diligência devida previstos no presente anexo são ainda aplicáveis as regras adicionais previstas no presente capítulo.