Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 98.º

EM VIGOR
Revogação e alteração da legislação anterior 1 - A presente lei, na data da sua entrada em vigor, derroga as normas legais e regulamentares contrárias ao que nela se dispõe. 2 - A presente lei, na data da entrada em vigor dos atos legislativos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º, revoga expressamente os seguintes atos legislativos: a) Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de março; b) Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de fevereiro; c) Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de fevereiro; d) Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de fevereiro; e) Capítulos iii e iv do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro; f) Decreto-Lei n.º 254/ 99, de 7 de julho. 3 - É alterado o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de abril, e 310/2003, de 10 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «