Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 74.º

EM VIGOR
Princípio da autorização da utilização de recursos hídricos com recurso a infraestruturas hidráulicas A utilização de recursos hídricos mediante infraestruturas hidráulicas deve ser autorizada sempre que constitua uma utilização sustentável e contribua para a requalificação e valorização desses recursos ou para a minimização de efeitos de situações extremas sobre pessoas e bens.