Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 16.º

EM VIGOR
Instrumentos de intervenção O ordenamento e o planeamento dos recursos hídricos processam-se através dos seguintes instrumentos: a) Planos especiais de ordenamento do território; b) Planos de recursos hídricos; c) Medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos.