Artigo 28.º
EM VIGOR[...]
1 - O Plano Nacional da Água, enquanto documento estratégico e prospetivo, é o instrumento de gestão das águas que estabelece as grandes opções da política nacional da água e os princípios e as regras de orientação dessa política, a aplicar pelos planos de gestão de bacias hidrográficas e por outros instrumentos de planeamento das águas.
2 - ...
3 - O Plano Nacional da Água deve compreender as seguintes temáticas:
a) Água e serviços dos ecossistemas;
b) Água, energia e alterações climáticas;
c) Água e agricultura;
d) Água e florestas;
e) Água e economia;
f) Gestão de bacias hidrográficas partilhadas;
g) Ciclo urbano da água;
h) Valorização de rios e litoral;
i) Gestão do risco;
j) Conservação das espécies e habitats naturais.
4 - O Plano Nacional da Água é aprovado por decreto-lei, devendo o seu conteúdo ser também disponibilizado através do sítio eletrónico da APA, I. P.
5 - (Anterior n.º 4.)