Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - O Plano Nacional da Água, enquanto documento estratégico e prospetivo, é o instrumento de gestão das águas que estabelece as grandes opções da política nacional da água e os princípios e as regras de orientação dessa política, a aplicar pelos planos de gestão de bacias hidrográficas e por outros instrumentos de planeamento das águas. 2 - ... 3 - O Plano Nacional da Água deve compreender as seguintes temáticas: a) Água e serviços dos ecossistemas; b) Água, energia e alterações climáticas; c) Água e agricultura; d) Água e florestas; e) Água e economia; f) Gestão de bacias hidrográficas partilhadas; g) Ciclo urbano da água; h) Valorização de rios e litoral; i) Gestão do risco; j) Conservação das espécies e habitats naturais. 4 - O Plano Nacional da Água é aprovado por decreto-lei, devendo o seu conteúdo ser também disponibilizado através do sítio eletrónico da APA, I. P. 5 - (Anterior n.º 4.)