Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 27.º

EM VIGOR
Regulamentos No caso de um instrumento de planeamento das águas concluir pela necessidade de submeter algumas atividades dos administrados aos condicionamentos ou restrições autorizados por lei, impostos pela proteção e boa gestão das águas, são fixadas em regulamento, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente, as normas que estabeleçam tais condicionamentos e restrições.