Artigo 63.º
EM VIGORRequisitos e condições dos títulos de utilização
1 - A atribuição dos títulos de utilização deve assegurar:
a) A observância das normas e princípios da presente lei e das normas a aprovar, previstas no artigo 56.º;
b) O respeito pelo disposto no plano de gestão de bacia hidrográfica aplicável;
c) O respeito pelo disposto nos instrumentos de gestão territorial, nos planos específicos de gestão das águas e nos regulamentos previstos no artigo 27.º;
d) O cumprimento das normas de qualidade e das normas de descarga;
e) A concessão de prevalência ao uso considerado prioritário nos termos da presente lei, no caso de conflito de usos.
2 - O título de utilização deve determinar que o utilizador se abstenha da prática de atos ou atividades que causem a degradação do estado das massas de águas e gerem outros impactes ambientais negativos ou inviabilizem usos alternativos considerados prioritários.