Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 4.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação onde se lê: a) «administração de região hidrográfica», «ARH competente», «administração da região hidrográfica territorialmente competente» e «ARH com jurisdição» deve ler-se «autoridade nacional da água»; b) «Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional» deve ler-se «Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território»; c) «Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional» deve ler-se «membro do Governo responsável pela área do ambiente»; d) «Portarias conjuntas dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional» deve ler-se «portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas, dos transportes, das comunicações e do ambiente»; e) «Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil» deve ler-se «Autoridade Nacional de Proteção Civil»; f) «Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território» deve ler-se «Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território».

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC521/1529-02-2016Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.