Artigo 5.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 15 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de junho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
CAPÍTULO I
Disposições gerais