Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 52.º

EM VIGOR
Condições aplicáveis às prorrogações e derrogações As prorrogações e derrogações estão sujeitas às seguintes condições: a) Não constituam perigo para a saúde pública; b) Não comprometam os objetivos noutras massas de água pertencentes à mesma região hidrográfica; c) Não colidam com a execução da restante legislação ambiental; d) Não representem um menor nível de proteção do que o que é assegurado pela aplicação da legislação em vigor à data da entrada em vigor da presente lei.