Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 28.º

EM VIGOR
Plano Nacional da Água 1 - O Plano Nacional da Água, enquanto documento estratégico e prospetivo, é o instrumento de gestão das águas que estabelece as grandes opções da política nacional da água e os princípios e as regras de orientação dessa política, a aplicar pelos planos de gestão de bacias hidrográficas e por outros instrumentos de planeamento das águas. 2 - O Plano Nacional da Água é constituído por: a) Uma análise dos principais problemas das águas à escala nacional que fundamente as orientações estratégicas, as opções e as prioridades de intervenção política e administrativa neste domínio; b) Um diagnóstico da situação à escala nacional com a síntese, articulação e hierarquização dos problemas e das potencialidades identificados; c) A definição de objetivos que visem formas de convergência entre os objetivos da política de gestão das águas nacionais e os objetivos globais e sectoriais de ordem económica, social e ambiental; d) A síntese das medidas e ações a realizar para atingir os objetivos estabelecidos e dos consequentes programas de investimento, devidamente calendarizados; e) Um modelo de promoção, de acompanhamento e de avaliação da sua aplicação. 3 - O Plano Nacional da Água deve compreender as seguintes temáticas: a) Água e serviços dos ecossistemas; b) Água, energia e alterações climáticas; c) Água e agricultura; d) Água e florestas; e) Água e economia; f) Gestão de bacias hidrográficas partilhadas; g) Ciclo urbano da água; h) Valorização de rios e litoral; i) Gestão do risco; j) Conservação das espécies e habitats naturais. 4 - O Plano Nacional da Água é aprovado por decreto-lei, devendo o seu conteúdo ser também disponibilizado através do sítio eletrónico da APA, I. P. 5 - O Plano Nacional da Água deve ser revisto periodicamente, devendo a primeira revisão do atual Plano Nacional da Água ocorrer até final de 2010.