Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 53.º

EM VIGOR
Abordagem combinada 1 - Todas as descargas para águas superficiais são controladas de acordo com a abordagem combinada estabelecida no presente artigo. 2 - São estabelecidos, ao abrigo da legislação aplicável, nos planos de gestão de bacia hidrográfica: a) Controlos de emissões com base nas melhores técnicas disponíveis; b) Valores limites de emissão pertinentes; c) No caso de impactes difusos, controlos que incluam, sempre que necessário, as melhores práticas ambientais. 3 - Sempre que um objetivo ou uma norma de qualidade estabelecidos nos termos da lei tornar necessária a imposição de condições mais estritas que as que resultariam da aplicação do número anterior, são instituídos, nesse sentido, controlos de emissões mais estritos.