Decreto-Lei 130/2012

Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Artigo 81.º

EM VIGOR
Outras receitas 1 - As receitas emergentes da execução de obras ou trabalhos previstos no plano de gestão de bacia hidrográfica ou dos planos específicos de gestão das águas ou do funcionamento corrente da autoridade nacional da água, são receitas próprias da mesma. 2 - O produto das coimas aplicadas constitui receita própria da autoridade nacional da água na proporção definida nas normas previstas no n.º 4 do artigo 78.º 3 - Os saldos de gerência transitados constituem receita própria da autoridade nacional da água.