Artigo 65.º
EM VIGORPedido de informação prévia
Qualquer interessado pode dirigir à autoridade nacional da água um pedido de informação prévia sobre a possibilidade de utilização dos recursos hídricos para o fim pretendido, mas a informação prestada só constituirá direitos ou interesses legalmente protegidos na esfera do requerente se tal vier a ser reconhecido no diploma complementar previsto no artigo 56.º