Artigo 95.º
EM VIGORÓrgãos competentes
Compete à câmara municipal da área onde a contraordenação tiver sido praticada aplicar a respetiva coima, com recurso para o tribunal competente.
SECÇÃO II
Contraordenações
Lei 47/2018
Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)