Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 95.º

EM VIGOR
Órgãos competentes Compete à câmara municipal da área onde a contraordenação tiver sido praticada aplicar a respetiva coima, com recurso para o tribunal competente. SECÇÃO II Contraordenações