Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 31.º

EM VIGOR
Coordenação e apoio local 1 - As câmaras municipais têm funções de coordenação e apoio das operações do recenseamento eleitoral na área do respetivo município. 2 - No estrangeiro, as funções de coordenação e apoio competem aos embaixadores. CAPÍTULO III Operações de recenseamento SECÇÃO I Realização das operações