Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 76.º

EM VIGOR
Circunstâncias agravantes Constituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao recenseamento eleitoral: a) Influir a infração no resultado da votação; b) Ser a infração cometida por agente da administração eleitoral; c) Ser a infração cometida por membros da comissão recenseadora; d) Ser a infração cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea c).