Artigo 19.º
EM VIGORResponsáveis pela BDRE e pelos ficheiros informatizados
1 - O responsável pela BDRE e pelo SIGRE, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, é o Secretário-Geral da Administração Interna.
2 - O presidente da comissão recenseadora é responsável pelo ficheiro informatizado dos eleitores.