Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 83.º

EM VIGOR
Promoção dolosa de inscrição 1 - Quem promover a sua inscrição no recenseamento sem ter capacidade eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. 2 - Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área de residência constante do respetivo título de identificação é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.