Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 80.º

EM VIGOR
Pena acessória de suspensão de direitos políticos À prática de crimes relativos ao recenseamento pode corresponder, para além das penas especialmente previstas na presente lei, pena acessória de suspensão, de seis meses a cinco anos, dos direitos consignados nos artigos 49.º, 50.º, no n.º 3 do artigo 52.º, no n.º 1 do artigo 124.º e no artigo 207.º da Constituição, atenta a concreta gravidade do facto.