Diploma
EM VIGORLei n.º 47/2018
de 13 de agosto
Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: