Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 54.º

EM VIGOR
Atualização 1 - A atualização dos cadernos faz-se, consoante os casos: a) Por inserção da modificação do nome dos eleitores; b) Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas; c) Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro; d) Por aditamento das novas inscrições. 2 - A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no número anterior e respetivos motivos.