Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 18 de julho de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 2 de agosto de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 6 de agosto de 2018. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o artigo 5.º) Republicação da Lei n.º 13/99, de 22 de março TÍTULO I Recenseamento eleitoral CAPÍTULO I Disposições gerais