Artigo 50.º
EM VIGOR[...]
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3 - A Direção-Geral da Administração da Justiça envia à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informação dos cidadãos que sejam privados dos seus direitos políticos por decisão judicial transitada em julgado, bem como dos cidadãos que, encontrando-se nessa situação, completem 17 anos.
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