Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 46.º

EM VIGOR
Alteração de identificação 1 - Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE. 2 - No caso previsto no número anterior, não será alterada a circunscrição ou posto de recenseamento do eleitor.