Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 5.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicada, no anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 13/99, de 22 de março, com as necessárias correções materiais. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Direção-Geral da Administração Interna (DGAI)» e «STAPE», deve ler-se «administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna».