Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 86.º

EM VIGOR
Atestado médico falso O médico que, indevidamente, passar atestado médico comprovativo de incapacidade física para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.