Artigo 37.º
EM VIGOR[...]
1 - Quando não seja automática, a inscrição é efetuada através do SIGRE, mediante o preenchimento dos campos de informação seguintes:
a) (Revogada.)
b) Designação da comissão recenseadora e posto de recenseamento onde está inscrito;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
2 - ...
a) ...
b) (Revogada.)
c) ...
d) A opção feita pelos cidadãos portugueses recenseados em países da União Europeia, nos termos do disposto no artigo 44.º;
e) A opção feita pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro entre votar presencialmente ou votar por via postal nas eleições para a Assembleia da República, nos termos da respetiva lei eleitoral.
3 - A identificação para efeitos de inscrição dos eleitores referidos nas alíneas c) e d) do artigo 4.º faz-se exclusivamente através do título de residência válido emitido pelo SEF.
4 - ...
5 - ...
6 - ...