Artigo 11.º
EM VIGOROrganização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE
1 - A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
2 - A Comissão Nacional de Proteção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.