Lei 47/2018

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Artigo 11.º

EM VIGOR
Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE 1 - A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 2 - A Comissão Nacional de Proteção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.