Artigo 2.º
EM VIGORUniversalidade
1 - O recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral ativa.
2 - A inscrição no recenseamento implica a presunção de capacidade eleitoral ativa.
Lei 47/2018
Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)